CONSELHO GERAL

Definição

Definição do Órgão

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.(n.º 1 do art.º 11.º do Dec. Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Dec. Lei 137/2012, de 2 de junho).

Composição

1. O conselho geral é constituído por 21 elementos que a seguir se discriminam:
a) 7 Representantes do pessoal docente;
b) 2 Representantes do pessoal não docente;
c) 2 Representantes dos alunos, do ensino secundário e educação de adultos;
d) 4 Representantes dos pais e encarregados de educação,
e) 3 Representantes da autarquia;
f) 3 Representantes da comunidade local.
2. O diretor participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
3. Na eventualidade de não estar em funcionamento qualquer modalidade de educação de adultos, integram o conselho geral dois alunos do ensino secundário.
4. O presidente do conselho geral é eleito por maioria absoluta dos seus membros, só podendo ser eleito estando constituído na sua totalidade.
(art.º 76.º do Regulamento Interno do AECA)

Competências

1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente decreto -lei;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
(art.º 20.º do Dec. Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Dec. Lei 137/2012, de 2 de junho)

1. Sem prejuízo das competências previstas no artigo 13º do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho e de outras competências que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho geral do AECA compete, ainda:
a) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;
b) Autorizar, sob proposta fundamentada do diretor, a constituição de assessorias técnicas e técnico-pedagógicas;
c) Apreciar propostas de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do AECA e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocaciona¬dos para a formação e a investigação;
d) Estabelecer as datas para as assembleias eleitorais referentes à eleição do novo conselho geral;
e) Pronunciar-se sobre os critérios de organização de horários e da distribuição de serviço;
f) Promover a participação dos pais e encarregados de educação no acompanhamento escolar dos seus educandos.
2. O conselho geral constitui no seu seio, e nos termos a definir no seu regimento, uma comissão permanente na qual são delegadas as competências de acompanhamento da atividade do agrupamento entre as suas reuniões ordinárias, constituída por sete elementos, designadamente:
a) Dois representantes do pessoal docente;
b) Um representante do pessoal não docente;
c) Um representante dos alunos;
d) Um representante dos pais e encarregados de educação;
e) Um representante da autarquia;
f) Um representante da comunidade local.
3. O presidente do conselho geral está incluído na comissão referida no número anterior, à qual preside.
(art.º 77.º do Regulamento Interno do AECA)

Constituição

Conselho Geral

2022/23 – 2026/27

Membros efetivos

REPRESENTAÇÃO NOME
Pessoal Docente Ana Maria Bizarro Costa Correia
Ana Maria Rebelo da Cunha Pereira
António Carlos M. Viana da Silva
Jane Cristina Pinto Alves Marinho
João da Costa Nogueira
Luís Miguel Gonçalves Quintas
Maria Helena Martins Costa
Pessoal Não Docente Maria Gracinda da Silva Cerqueira
Roberto Carlos Pereira Cardoso
Alunos Ana Neves Ribeiro
Soraia Marlene Oliveira Ribeiro
Pais / Encarregados de Educação Dulce Paula Branquinho P. M. Campos
João Nuno Gil Mano
Cláudia Soares
Ana Raquel de Jesus Franqueira
Autarquia Elizabete Silva
Pres.  da Junta de F. de Sobreposta
Carla Sepúlveda
Vereadora da Educação
Manuel Carvalho
P. J. F. de Este S. Pedro/Este S. Mamede
Comunidade Local Aida Alves
BLCS
António da Silva Fernandes
AAAEICBRAGA
Sandra Cristina Almeida Paiva
Universidade do Minho
Diretora Hortense Lopes dos Santos
Presidente do Conselho Geral João da Costa Nogueira
Comissão permanente

Conselho Geral

2022/23 – 2026/27

Membros efetivos

REPRESENTAÇÃO NOME
Pessoal Docente António Carlos M. V. da Silva
João da Costa Nogueira
Pessoal Não Docente Roberto Carlos Pereira Cardoso
Alunos Ana Neves Ribeiro
Pais / Encarregados de Educação Dulce Paula Branquinho P. M. Campos
Autarquia Elizabete Silva
Pres.  da Junta de F. de Sobreposta
Comunidade Local António da Silva Fernandes
AAAEICBRAGA
Presidente do Conselho Geral João da Costa Nogueira
Contactos

Modalidades de contacto com o Conselho Geral:
Correio postal
Rua da Restauração, 4710-428 Braga


Serviços administrativos do AECA
Correspondência entregue presencialmente
Serviços administrativos da escola sede (ESCA) ou da EB Gualtar


Endereço eletrónico
conselhogeral@aecarlosamarante.pt