O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação Portal das Matrículas. Para total esclarecimento sobre este processo, recomendamos a leitura do resumo do Despacho Normativo n.º 2-B/2025, apresentado abaixo.
A frequência de estabelecimentos de educação e de ensino implica a prática de um dos seguintes atos:
Matrícula:
- Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade – de 15 de abril a 15 de maio
- 6.º ao 9.º ano e 11.º ano – de 22 de junho a 28 de Junho
- 2.º ao 5.º ano – de 6 julho a 10 julho
- 10.º e 12.º ano – de 15 de julho a 20 de Julho
Renovação de Matrícula:
- Na transição para os 6.º, 8.º e 9.º anos
- Na manutenção nos 5.º e 7.º anos, em caso de não transição
- Na transição para o 11º ano
- Na manutenção no 10º ano, em caso de não transição




