CONSELHO ADMINISTRATIVO

Competências

Competências

O artigo 36º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, determina que “o conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo -financeira do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nos termos da legislação em vigor” e no seu artigo 38º define que, “sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas
por lei ou regulamento interno, compete ao conselho administrativo:
a) Aprovar o projeto de orçamento anual, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Elaborar o relatório de contas de gerência;
c) Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira;
d) Zelar pela atualização do cadastro patrimonial.”
Composição